TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. TUTELA ANTECIPADA. HOME CARE.
Decisão agravada que deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada formulado para impor às rés a obrigação de fornecer, em 10 (dez) dias, os serviços de enfermagem por 02 horas diárias, intercaladas conforme a necessidade, e a dieta enteral, na quantidade indicada no relatório médico, mediante apresentação de receituário médico, enquanto perdurar o tratamento, sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento. Insurgência da autora, pretendendo a concessão integral da tutela de urgência, para que seja deferida a assistência domiciliar contínua (24 horas) por profissionais de enfermagem qualificados. Descabimento. É dever do Estado fornecer suporte à família no cuidado com a saúde da pessoa enferma, mas não a substituir totalmente. Tarefas técnicas de enfermagem que devem ser prestadas por profissional, porém as funções associadas à higiene podem ser desempenhadas por familiares. Serviços especializados de «home care» que não se confundem com os préstimos desempenhados por cuidadores ou familiares. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso não provido
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