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DOC. 486.1631.6454.7356

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Execução Fiscal. Município de Avaré. Ação ajuizada em novembro de 1997. Municipalidade que requereu a suspensão do feito ante a notícia de parcelamento extrajudicial antes da citação. Pedidos sucessivos de sobrestamento do feito, que foram deferidos, sendo certificado o decurso do prazo requerido pela exequente em março de 2005. Absoluta inércia até 2024. Exequente instada a manifestar-se sobre a prescrição intercorrente. Omissão em apresentar nos autos o termo de parcelamento. Suspensão da exigibilidade do crédito e interrupção do prazo prescricional que não poderiam ser presumidas. Termo inicial da contagem do prazo prescricional. Entendimento consolidado pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática de recursos repetitivos. Municipalidade que após pedido de suspensão não mais se manifestou nos autos por prazo superior ao lustro legal, até a prolação da sentença. Sentença mantida. Recurso não provido

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