TJSP. Revisão de contrato. Financiamento de veículo. Decisão que nega a justiça gratuita, bem como a tutela de urgência para suspender a cobrança de parcelas atrasadas. Manutenção. O debate judicial do contrato não afasta a mora, ressalvada a situação de abuso de direito, que não se verifica. Autor que claramente confunde o total financiado com o valor final a ser pago em cinco anos, sendo que já fez um refinanciamento. Ilegalidade do Custo Efetivo Total que prima facie não se verifica, assim como abusividade na taxa de juros nominal, sendo incontroversa a segunda inadimplência do autor, cujo afastamento exige a consignação integral das parcelas vencidas e vincendas, pedido alternativo sequer formulado. Autor que ao contrário do alegado é empresário e possui grande reserva financeira disponível, conforme revela a sua última declaração de imposto de renda. Recurso desprovido
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