TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. EXERCÍCIOS DE 2004 A 2009. MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, EM RAZÃO DO CANCELAMENTO DA CDA, SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. INSURGÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Aplicação do art. 26 da Lei de Execução Fiscal. O STJ, ao interpretar o citado dispositivo à luz dos princípios da sucumbência e da causalidade, firmou o entendimento no sentido de que são devidos honorários pela Fazenda Pública, quando esta desiste da ação após a citação do executado e apresentação de defesa. In casu, verifica-se que o exequente informou o cancelamento da CDA em 03.11.2022, conforme consignado na sentença, ou seja, após a manifestação da parte executada - 19.08.2022. Condenação do ente público ao pagamento de honorários advocatícios que se impõe. Sentença que merece reforma, em parte, para condenar o Município ao pagamento de verba sucumbencial em favor do CEJUR-DPGE, tendo por base o valor atualizado da execução, observados os percentuais estabelecidos no art. 85, parágrafo 3º, do CPC. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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