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DOC. 485.9113.1958.7437

TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que rejeitou a denúncia, nos termos do CPP, art. 395, III, sob o fundamento da atipicidade material da conduta imputada ao recorrido, consistente na subtração de grelha de ferro avaliada em R$ 80,00. O juízo de primeiro grau aplicou o princípio da insignificância, considerando a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, aliados à inexistência de prejuízo à vítima, que teve o bem prontamente restituído.

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