Carregando…

DOC. 485.7808.0436.2685

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - CASAMENTO CONTRAÍDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - PEDIDO DE INCLUSÃO DE BEM DA PARTILHA - ALEGAÇÃO DE QUE FOI ADQURIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - REGISTRO IMOBILIÁRIO REALIZADO DURANTE O CASAMENTO - AQUISIÇÃO ANTERIOR AO CASAMENTO - INCOMUNICABILIDADE - PRECEDENTE DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. 1.

No regime de casamento submetido à comunhão parcial de bens, os bens amealhados durante a união são presumidamente fruto de aquisição por colaboração mútua e, nessa condição, devem ser considerados propriedade comum do casal, ainda que esteja em nome de um só cônjuge. Ressalvam-se, contudo, as exceções legais de incomunicabilidade a que aludem os arts. 269 e 270, do Código Civil.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito