TJRJ. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO POR MORTE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO AGRAVANTE. DECISAO DA RELATORA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.
Agravante que alega excesso de execução, argumentando que as gratificações denominadas «ABONO FIXO Decreto NO 24.445», «GLP-SJU E-06/10793/2000», «GRAT. ATIV. OPER-SJU L1659» e «ENCARGOS SJU» não deveriam ser consideradas para o cálculo do crédito executado, por possuírem não possuírem caráter remuneratório geral.
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