TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL. CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, assim como nos «fatos narrados pela segunda testemunha do banco acionado, Sra. Joana Darc Araújo Moriz, não levam à conclusão de que havia fidúcia diferenciada», entendeu não estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º em relação ao período de exercício do cargo de Gerente Geral, consideradas as atribuições do reclamante. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, item I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
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