TJSP. Execução Penal. Livramento condicional. Sentenciado que cumpre pena pela prática de tráfico de entorpecentes, falsificação de documento público, receptação e estelionato. Indeferimento do livramento, ante a não satisfação do requisito subjetivo. Hipótese em que o mérito do agravante não foi devidamente atestado. Recorrente que praticou falta disciplinar de natureza grave, a evidenciar que não possui, ao menos nesse momento, comportamento satisfatório durante a execução da pena, conforme dispõe o CP, art. 83, III, «a». Agravo improvido
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