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DOC. 485.5863.4469.7329

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.

O magistrado de primeiro grau ao deferir a majoração dos alimentos fez uma análise dos elementos, no entanto, não há prova de que o agravante não tenha capacidade financeira para arcar com o valor fixado. Por ora, verifica-se que o valor dos alimentos, atende ao binômio necessidade/possibilidade. Somente com a dilação probatória, a ser exercida na ação revisional de alimentos, é que poderá ser exercida a cognição exauriente quanto à real possibilidade ou impossibilidade do genitor e a necessidade dos filhos. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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