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DOC. 485.4842.4757.3455

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. DISCUSSÃO INOPORTUNA. 1.

Não há que cogitar em nulidade da decisão quando o julgador declina as razões de fato e de direito pelas quais formou o seu convencimento e as razões de decidir permitem a plena e adequada articulação do recurso de agravo de instrumento devolvendo o reexame das questões debatidas ao Tribunal. 2. Tratando-se de penhora no rosto dos autos do inventário, enquanto não houver a partilha dos bens, a constrição irá recair sobre o quinhão hereditário pertencente à parte executada. 3. Não há como a parte executada alegar a impenhorabilidade do bem de família quando ainda não houve a individualização dos bens da herança, o que impossibilita a comprovação dos requisitos previstos pela Lei 8.009/90.

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