TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS ADMINISTRADORES DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL QUE REGE A MATÉRIA (arts. 28 DO CDC, 50 DO CÓDIGO CIVIL E 158 DA LEI 6.404/76) . INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, a controvérsia dos autos, relativa à desconsideração da personalidade jurídica e à responsabilidade dos administradores de sociedade anônima de capital fechado, está regida por normas infraconstitucionais (arts. 28 do CDC, 50 do Código Civil e 158 da Lei 6.404/76) , razão pela qual a violação do dispositivo constitucional apontada pelos agravantes (art. 5º, II, LIV, LV e LXXIX, da CF/88), inevitavelmente, seria meramente reflexa, e não direta e literal, conforme exigido no § 2º do CLT, art. 896 e na Súmula 266/STJ. Precedentes. Agravo desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA POR PESSOA NATURAL. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. INOVAÇÃO RECURSAL. Quanto à insurgência dos executados contra a concessão dos benefícios da Justiça gratuita ao autor, verifica-se que tal matéria não foi aventada nas razões de agravo de instrumento e de recurso de revista, motivo pelo qual constitui flagrante inovação recursal. De todo modo, vale enfatizar que, nos termos da Súmula 463, item I, do TST, a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido .
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