TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA COM INFRAESTRUTRA PARA ATENDER AO QUADRO DE SAÚDE DO AUTOR. FALECIMENTO NO CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, CONDENANDO AOS RÉUS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO QUANTO À AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO ESTADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E QUANTO AO MONTANTE ARBITRADO. HONORÁRIOS DEVIDOS EM FAVOR DA DEFENSORIA. TEMA 1.002 DO STF. TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA QUANDO O MUNICÍPIO INTEGRA O POLO PASSIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REFORMA DE OFÍCIO QUANTO À TAXA JIDICIÁRIA. 1.
A hodierna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se encontra consolidada quanto à possibilidade de condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, por meio do julgamento do RE 1.140.005 RG, com a fixação das teses atreladas ao Tema 1.002, transcritas a seguir: «1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição".
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