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DOC. 485.2901.2534.3759

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITAL DE GIRO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME.

1. Os embargos de declaração têm por escopo suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. Art. 1.022, combinado com o art. 489, § 1º, ambos do CPC.2. Nenhuma das hipóteses previstas na legislação processual se aplica, pois a embargante, inconformada com a solução dada ao caso, almeja a modificação da decisão, não podendo ser inquinada de omissa e obscura apenas porque o entendimento adotado não coincide com aquele por ela aventado.3. Não há contradição na decisão embargada, pois, embora tenha mencionado as taxas médias divulgadas pelo Banco Central, não restringiu sua análise exclusivamente a esse parâmetro. Pelo contrário, constou expressamente que a simples divergência entre as taxas contratadas e as médias do mercado não caracteriza abusividade se desacompanhada de outros elementos excepcionais (não demonstrados no caso concreto).

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