TJSP. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PESSOAS. INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. VIAGEM DE LIMEIRA, SP, A COXIM, MS. RECURSO DO RÉU. 1.
Preliminar. Sentença ultra petita. Indenizações que, somadas (dois autores), ultrapassam o valor da causa. Autores que requerem indenização em valor não inferior a R$ 10.000,00, dando à causa o valor de R$ 10.000,00. A parte, contudo, em ação de indenização por danos morais, pode valer-se de fórmula genérica como «indenização não inferior a», sem que a condenação em montante superior à estimativa qualifique decisão ultra petita. Precedente do STJ. Preliminar afastada.
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