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DOC. 485.0287.9885.4017

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO.

Recurso defensivo. Pretensão de anulação da sentença, determinando-se a instauração de incidente de insanidade mental. Inviabilidade. É pacífico o entendimento segundo o qual o exame de dependência toxicológica somente se faz indispensável quando do contexto probatório surja fundada dúvida sobre a integridade mental do agente, o que não ocorreu na presente hipótese. Correto o indeferimento do pedido. Todavia, deve ser reconhecido o crime único. Quem destrói, inutiliza ou deteriora de uma vez só objetos distintos pertencentes ao Município pratica um só dano qualificado. Análise da reprimenda. Afastada a majorante do crime continuado, resultam as penas de 6 meses de reclusão e 10 dias-multa. Assim, a sanção privativa de liberdade não pode mais ser substituída por prestação de serviços à comunidade (CP, art. 46, caput). Considerando a quantidade de pena, a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e a situação econômica da acusada, que se declarou desempregada, aplica-se a limitação de fim de semana. Por fim, concede-se a gratuidade da Justiça. Trata-se, contudo, de benefício que não implica o afastamento da responsabilidade do sucumbente pelo pagamento da taxa judiciária, mas tão somente obsta a execução da obrigação. Recurso provido em parte

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