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DOC. 484.8455.9626.5996

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. Conforme registrado pela decisão agravada, o Tribunal Regional consignou que «o título executivo, ao deferir as diferenças salariais decorrentes da alteração do critério de apuração dos interstícios, determinou, expressamente, os reflexos destas em complementação de aposentadoria". 2. Dessa forma, a Corte de origem concluiu que «os interstícios incidem unicamente sobre o vencimento padrão, ficando expressamente consignado pelo título executivo a inclusão da majoração das diferenças salariais de interstícios em complemento de aposentadoria". 3. Constata-se, portanto, que foram devidamente consideradas as parcelas salariais integrantes do salário de participação, bem como o teto de benefício previsto no regulamento, sendo incabível a limitação pretendida pela executada. Agravo interno desprovido.

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