TJRJ. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA EM SEDE RECURSAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO. 1.
O Agravante foi condenado, solidariamente com os demais réus, em ação civil pública por improbidade administrativa, a ressarcir os danos causados ao erário a valores relacionados a 03 (três) contratos administrativos declarados nulos por violação de normas da Lei 8.666/1993, acrescido de correção monetária na forma da lei e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados desde a data do pagamento realizado pelo Município de Macaé, bem como ao pagamento de multa civil no valor de trinta vezes o valor da última remuneração que o mesmo percebeu enquanto ocupava o cargo público, acrescido de correção monetária na forma da lei desde a data da percepção, tendo o trânsito em julgado ocorrido em 03/10/2014.
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