TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR. SUBVERSÃO À ORDEM E DISCIPLINA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA NA ORIGEM PARA FALTA MÉDIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. 1.
Se a conduta faltosa do sentenciado, embora inconveniente, não representou desobediência direta à ordem concreta de agentes estatais ou ato de indisciplina, tampouco revelou periculosidade do agente ou desrespeito aos servidores, mostra-se correto e proporcional o reconhecimento da falta média prevista no art. 45, I e X, do RIP/SAP (atuação inconveniente e perturbação da jornada de trabalho). 2. Sentenciado que impediu o trancamento de porta de ala e tentou incitar os demais a participarem de sua ação, dizendo ser membro de facção criminosa, sem sucesso, ocasião em que os policiais penais o conduziram ao pavilhão disciplinar e comunicaram o ocorrido a seus superiores hierárquicos. Conduta praticada que, embora inconveniente, não revelou risco concreto à segurança da unidade prisional, justificando a solução operada na origem. 3. Agravo ministerial desprovido
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