TJSP. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO INCONTROVERSA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS PENAS SUBSTITUTIVAS. RECURSO IMPROVIDO. 1
Richard Souto de Lima e Vinicius Vitor Alves da Silva foram condenados pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia por furto qualificado, em concurso de pessoas, por três vezes, com base no art. 155, § 4º, IV, e CP, art. 71. A pena foi fixada em dois anos, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos.
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