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DOC. 484.4103.7878.9461

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO POR ALEGADA DÍVIDA DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO AUTORAL. PROVA DOS AUTOS DEMONSTRA A LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO MANTENEDORA DO CADASTRO RESTRITIVO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA SENTENÇA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

1. A apelante sustenta inexistência de débito, alegando que a dívida decorre de empréstimos contraídos por empresa da qual seu marido era sócio, sem sua participação direta nas operações financeiras. 2. A documentação juntada pelo banco comprova que a apelante celebrou contratos bancários e refinanciamentos de dívida em nome próprio, recebendo os valores das operações. 3. A apelante não impugnou especificamente os documentos apresentados pelo banco nem comprovou a quitação do débito, limitando-se a alegações genéricas sobre ausência de vínculo com as operações realizadas. 4. Eventual ausência de notificação prévia sobre a negativação não configura irregularidade, sendo responsabilidade da instituição mantenedora do cadastro restritivo, conforme Súmula 359/STJ. 5. O cadastro negativo decorreu de débitos legítimos não quitados, não havendo ilicitude por parte do banco réu. 6. Não há violação ao direito de informação, pois o banco forneceu elementos claros e suficientes para comprovar a regularidade da dívida. 7. Pedido de anulação da sentença para a realização de prova pericial rejeitado, diante da ausência de fundamentação mínima que justificasse sua necessidade. 8. A alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação também não prospera, uma vez que a decisão recorrida analisou detidamente os fatos e as provas constantes dos autos. 9. Sentença que não merece reforma. 10. Recurso desprovido.

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