TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA ORAL - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DO ROL DE TESTEMUNHAS - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO FIXADO - PRECLUSÃO - NEGÓCIO JURÍDICO DESFEITO - INADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO - DÉBITOS DE ENERGIA ELÉTRICA - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO.
1. A inobservância do prazo judicial para a apresentação do rol de testemunhas configura preclusão temporal, impedindo a produção da prova oral. 2. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a parte autora apresentou o rol de testemunhas na véspera do ato, em descumprimento do prazo estabelecido. 3. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, sendo inadmissível a condenação por dívida não comprovada. 4. O réu responde pelo pagamento de contas de energia elétrica quando demonstrada sua inadimplência em relação às faturas em nome do autor.
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