TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Indenização por danos morais. Recurso contra a decisão que indeferiu pedido de penhora de motocicleta, que pertence a terceiro. Irresignação da exequente. Executado que não é proprietário de bens móveis, conforme se apurou na execução. Alegação da exequente de que o agravado ostenta em rede social ser proprietário de motocicleta. Ausência de prova de que seria ele proprietário da coisa. Apenas bens pertencentes ao devedor podem responder por suas obrigações. Aplicação do CPC, art. 789. Penhora que não pode ser admitida. Decisão mantida. Recurso desprovido
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