TJSP. Agravo de instrumento. Ação de exigir contas. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou alegação de impenhorabilidade de imóvel. Insurgência. C. 35ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal que recebeu este recurso inicialmente em razão de ter julgado ação rescisória da sentença proferida nos autos da ação de que extraído este agravo. Acórdão proferido pela C. 35ª Câmara que entendeu inexistir sua prevenção, pois, em razão do art. 112 do §2º, do Regimento Interno, não poderia o Des. Relator da ação rescisória ser Relator de recurso interposto nos autos da ação principal em que proferida a sentença objeto da rescisória. Dispositivo mencionado que não se aplica neste caso, na medida em que a rescisória tinha como objeto sentença, não acórdão. Conhecimento de ação rescisória de sentença por uma Câmara que fixa sua prevenção para o julgamento dos futuros recursos extraídos dos autos da mesma ação em que proferida a sentença. Suscitação de conflito de competência
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