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DOC. 484.0750.0677.7478

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Decisão que determinou depósito de valor da diferença entre valor de avaliação e valor da dívida para fins de adjudicação do bem penhorado - Responsabilização do exequente na posição de depositário, pelo valor relativo à depreciação da lancha que se dá mediante compensação das dívidas, como decidido em primeiro grau e mantido no julgamento dos agravos de instrumento 2077060-49.2022.8.26.0000 e 2015838-46.2023.8.26.0000 - Preclusão inocorrente - Novos cálculos do exequente que deduziram o valor da depreciação do bem - Necessidade em caso de adjudicação do exequente depositar a diferença entre o valor da avaliação do bem por seu estado atual e o valor do débito após dedução da depreciação, como decorrência da compensação precedentemente deferida - Decisão mantida. Recurso desprovido.

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