Carregando…

DOC. 484.0677.1693.6882

TJRJ. Apelação. art. 157, §2º, II, art. 180, caput, e art. 329, caput, n/f do art. 69, todos do CP. Recurso defensivo. Tanto as vítimas, quanto os policiais, prestaram depoimentos firmes, descrevendo de forma pormenorizada a empreitada criminosa. Quanto ao reconhecimento fotográfico em sede policial, no caso concreto, não se percebeu indução psicológica sobre o lesado Denis, porquanto, em juízo, foi renovado o ato de reconhecimento e a vítima se mostrou firme ao apontar o acusado como sendo um dos autores dos crimes. Em relação ao crime de receptação, o acusado, antes de anunciar o roubo, conduzia um veículo produto de crime, sendo, portanto, induvidoso o seu conhecimento da procedência delituosa do bem. Correta a condenação pelo crime de resistência, na medida em que restou comprovado que o réu tentou fugir, quando lhe foi dado ordem de parada, jogando o veículo para cima do policial Everaldo. Alegação de coação moral irresistível que não foi corroborada por nenhuma outra prova pelo apelante, não merecendo ser acolhida. Desprovimento do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito