TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DUAS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. APELADO NÃO IDENTIFICADO PELAS FOTOGRAFIAS DA RUA E NÃO RECONHECIDO PELAS VÍTIMA. PROVA DA MATERIALIDADE. DÚVIDA SOBRE A AUTORIA. ABSOLVIÇÃO.
Materialidade comprovada pelas peças técnicas. Autoria não comprovada. Apelado trabalha como motoboy de entrega do Zé Delivery na região onde correram os fatos, foi abordado por policiais militares por que possui semelhanças com o agente que teria participado do assalto dias antes. Assaltantes permaneceram o tempo todo encapuzados e impossibilitou o reconhecimento pelas vítima, na delegacia e em juízo. Vítimas não verificaram qualquer moto no local do assalto. Os indícios da autoria não foram confirmados na instrução criminal. Permanece a dúvida sobre a autoria e a culpabilidade do réu. Mantida a sentença absolutória, com fulcro no CPP, art. 386.VII. Recurso desprovido.
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