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DOC. 483.9300.9295.7933

TJSP. Receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículo, em concurso formal. Policiais militares em patrulhamento que, após avistarem uma moto passar em alta velocidade, resolvem abordar seu condutor. Constatação de que o veículo era produto de ilícito. Delito do art. 311, § 2º, III, do C. Penal, que deve ser afastado, uma vez que, ao tempo dos fatos, a conduta era atípica. Hipótese de absolvição, nos termos do art. 386, III, do C. P. Penal. Prova hábil à condenação pela receptação. Relatos dos policiais militares precisos e coerentes e que dão conta da responsabilidade do acusado. Versão do denunciado isolada nos autos. Condenação de rigor, com a nota de que inviável a desclassificação da receptação para a modalidade culposa. Penas que não comportam reparo. Regime aberto fixado e deferida a substituição. Apelo parcialmente provido, afastadas as preliminares de nulidade, com determinação

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