TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EXTRAORDINÁRIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS VENCIDAS (ABRIL A JULHO E AGOSTO A NOVEMBRO DE 2020) E VINCENDAS. RECURSO DA RÉ. 1.
A controvérsia se cinge em verificar se deve ser excluída a condenação da ré/apelante ao pagamento das cotas condominiais extraordinárias vencidas de abril a julho de 2020, no valor de R$ 250,00, de agosto a novembro de 2020, na quantia de R$ 70,00, bem como das que venceram no curso da demanda.
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