TJSP. Agravo de instrumento. «Cumprimento provisório de sentença» (sic). Decisão que julgou parcialmente procedente a respectiva impugnação. Inconformismo. Cabimento. Caso concreto. Juízo «a quo» que reconheceu excesso de execução, mas incluiu no débito exequendo a multa e os honorários advocatícios previstos no CPC, art. 523, § 1º. Impossibilidade, pois o depósito do valor para apresentação da impugnação foi realizado dentro do prazo de 15 dias. Prazo processual, e não material, sendo contado em dias úteis, e não corridos. Decisão parcialmente reformada, para decotar a multa e os mencionados honorários. Recurso provido
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