TJSP. Obrigação de fazer cumulada com indenização por uso indevido de marca. Autora titular da marca «Sacudidos". Ré que utiliza a referida marca em fabricação de seus bonés. Polo passivo revel. Matéria fática reconhecida. Contrafação caracterizada. Concorrência desleal que se faz presente. Indenização por danos morais, inclusive «in re ipsa», apta a sobressair. Verba reparatória deve ser condizente com as peculiaridades da demanda. Sentença que fixara o valor de R$2.000,00 se apresenta aquém do adequado. Majoração para R$5.000,00 vislumbra equilíbrio e proporcionalidade, mesmo porque, nada consta dos autos sobre valores outros vinculados ao faturamento da empresa autora/capacidade econômica. Valor majorado tem por aspecto teleológico afastar o enriquecimento sem causa, bem como enfatizar seu caráter pedagógico, para que a ré não reitere no comportamento irregular. Apelo provido em parte
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