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DOC. 483.3776.2216.5950

TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Apelação criminal interposta por Vinícius de Souza contra sentença que o condenou por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. As penas impostas foram as de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 11 dias-multa, substituídas por penas restritivas de direitos. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se a prova dos autos autoriza a condenação do réu pelos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. III. Razões de Decidir3. A prova dos autos, incluindo depoimentos de policiais e laudos periciais, comprova que o réu tinha ciência da origem ilícita do veículo, caracterizando o dolo necessário para a condenação por receptação.4. A adulteração de sinal identificador foi confirmada por laudos periciais, demonstrando que o réu recebeu e conduziu o veículo com conhecimento das adulterações. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ciência da origem ilícita do bem é suficiente para caracterizar o dolo no crime de receptação. 2. A adulteração de sinal identificador de veículo é comprovada por laudos periciais e depoimentos consistentes. Legislação relevante citada: CP, art. 180, «caput"; art. 311, § 2º, III; e art. 70

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