TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
Pretensão de suspender os efeitos do ato administrativo que suspendeu a inscrição estadual. Decisão que indeferiu a liminar. Ausência dos requisitos art. 300, caput e § 3º, do CPC. Para fins da decisão sobre o pedido de tutela antecipada, há que se reconhecer que a prova carreada aos autos não se mostra hábil ao deferimento da medida, pois, ao menos em linha de princípio, não se observa a necessidade de seu deferimento sem prévia observância do contraditório e ampla defesa. Presunção de legalidade e de legitimidade dos atos da Administração Pública. Decisão mantida.
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