TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUÉIS» -PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - PEDIDOS NÃO ENGLOBADOS NA AÇÃO RENOVATÓRIA - INTERESSE DE AGIR - PRESENÇA - TEORIA DA CAUSA MADURA - REVISÃO DOS ALUGUÉIS - art. 19 DA LEI Nº. 8.245/1991 - PERÍCIA - VALIDADE. I - O
interesse de agir se consubstancia na verificação do binômio necessidade/adequação. II - O provimento jurisdicional deve se afigurar necessário à solução da crise de direito material submetida à Juízo. III -Não há que se falar em perda superveniente do interesse de agir, quando o pedido inicial não está englobado na ação renovatória conexa que determinou a renovação do contrato de locação, determinando novos valores. IV - Nos termos do art. 1.013, § 3º, I do CPC, se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o Tribunal deve decidir desde logo o mérito quando reformar sentença fundada no art. 485. V - A ação revisional de aluguel tem por escopo a fixação da justa remuneração pela locação do imóvel objeto do contrato firmado entre as partes litigantes, com a atualização do valor do aluguel mensal, que se encontrava defasado pelo transcurso do tempo. VI - Tendo a perícia judicial realizada se mostrado suficientemente esclarecedora quanto o valor estimado para a área litigiosa, que mais se aproxima ao valor de mercado dos imóveis, deve ser acolhido o pleito inicial para a revisão dos alugueis dos períodos não incluídos na ação renovatória.
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