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DOC. 483.2360.9448.3196

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. I -

Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, considerando o valor do acervo hereditário superior a R$ 526.000,00. Os agravantes alegam que, apesar do patrimônio, são pessoas com idade avançada e que a genitora enfrenta problemas de saúde, não possuindo condições de arcar com as custas processuais. II - Questão em discussão: (i) verificar se a condição financeira dos herdeiros deve ser considerada para a concessão da gratuidade da justiça; (ii) analisar a suficiência do patrimônio do espólio para suportar as despesas processuais. III - Razões de decidir: m casos de inventário, as custas devem ser suportadas pelo espólio, sendo imprescindível a análise da capacidade econômica do monte-mor. O valor total do patrimônio é suficiente para cobrir as custas processuais, e os agravantes não apresentaram documentos que comprovassem a alegada hipossuficiência. A jurisprudência reafirma que a gratuidade deve ser concedida apenas aos efetivamente necessitados, o que não se verifica no caso em questão. IV - Dispositivo: RECURSO IMPROVIDO

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