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DOC. 483.0371.8103.8651

TJSP. APELAÇÃO.

Empresa de estampagem de placas de identificação veicular. Restabelecimento do acesso ao sistema e-CRV e emissão do código chave, sem a cobrança instituída pela Portaria DETRAN 41/2020. Cabimento de remuneração por taxa, que só por lei pode ser instituída. Não se tratando de preço público ou tarifa, é inválida a sua instituição por ato normativo da própria autarquia. Portaria revogada, segundo o sítio eletrônico do DETRAN-SP. Exigência que cumpre afastar. Precedentes desta Corte. Recurso provido, com inversão da sucumbência e fixação de honorários advocatícios em doze por cento sobre o valor atualizado da causa, histórico de R$ 84.688,27

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