TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE REVOGOU O BENEFÍCIO DA PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR PARA O REGIME SEMIABERTO.
Preliminar de não conhecimento. Embora a regressão cautelar de regime seja decisão sindicável pelo recurso de agravo de execução, é possível o exame através do rito do Habeas Corpus quando se verifica qualquer ato de abuso ou ilegalidade capaz de afetar a liberdade do indivíduo. Preliminar rejeitada.
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