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DOC. 482.9515.8132.1191

TJSP. Agravo de Instrumento. Indenizatória. Cumprimento de sentença. Gratuidade judiciária. Revogação. O simples fato de a parte exequente realizar o levantamento de montante vultoso nos autos do cumprimento de sentença não se traduz em fundamento para impor a revogação do benefício da justiça gratuita, mormente porque a maior parte do citado valor advém de indenização de dano extrapatrimonial que, inclusive, se afigura isento de tributação. Montante obtido que se trata de mera recomposição e não aumento patrimonial. Precedentes. Benefício restabelecido. Recurso provido

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