TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RRPV. Expedição de RPV pela CBPM há cerca de um ano, sem o pagamento e sem qualquer justificativa. Decisão que reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado por inadimplemento de RPV expedido pela autarquia estadual CBPM. Admissibilidade. CBPM que é vinculada à Secretaria de Segurança Pública, nos termos do art. 1º, § 1º da lei 452/74, sendo o Superintendente da CBPM livremente nomeado pelo governador do Estado. Responsabilidade subsidiária do Estado pelos débitos da autarquia. Viável o prosseguimento da execução em face do Estado e, caso esse não honre o RPV, poderá se cogitar do sequestro de valores. Hipótese de responsabilidade patrimonial subsidiária do Estado, podendo prosseguir o cumprimento em face dele. Inexistência de ofensa à coisa julgada. Precedentes. Decisão mantida. Recurso improvido.
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