TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ENQUADRAMENTO LEGAL. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. ART. 237, «B», DA CLT.
O Tribunal Regional, ao concluir que o Reclamante, enquanto maquinista, está enquadrado na categoria dos serviços a bordo de trens, nos moldes da alínea «c» do CLT, art. 237, decidiu em dissonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, que se consolidou no sentido de que os maquinistas se enquadram na hipótese do art. 237, «b», da CLT, como «pessoal de tração". Julgados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (CPC/2015, art. 932, V, «a»; art. 557, § 1º-A, do CPC/1973), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito