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DOC. 482.6592.0686.4538

TJSP. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREFEITURA DE SÃO PAULO. GCM. PRETENSA CONTAGEM DE 280 PONTOS POR TITULAÇÃO PARA FINS DE PROMOÇÃO VERTICAL PARA O CARGO DE INSPETOR DE AGRUPAMENTO.

Possibilidade de «cômputo» cumulativo da pontuação de um diploma/certificado de Bacharelado e de um diploma/certificado de Licenciatura em curso superior, conforme previsto no Anexo Único do Decreto Municipal 59.795/2016, substituído pelo anexo integrante do Decreto 59.009/2019. Lei Municipal 16.239/2015 e decreto regulamentar que nada dispuseram acerca da carga horária mínima necessária dos cursos superiores, tampouco quanto ao aproveitamento de disciplinas em cursos anteriores. Segurança concedida no 1º grau. Sentença mantida.

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