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DOC. 482.3416.2708.4740

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Decisão que homologou a desistência em relação a parte do débito reconhecido pelo ente municipal nos termos da Lei Complementar 235/2021 e indeferiu o pedido de fixação de honorários sucumbenciais em favor do agravante. Irresignação do ente municipal, que busca o arbitramento de honorários em razão da desistência requerida pela parte agravada. Manutenção da decisão agravada. O agravante reconheceu administrativamente a existência de parte do débito, aderindo ao parcelamento previsto na referida lei e confessando ser devedor de parte da quantia cobrada. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa à propositura da ação ou à instauração de incidente processual deve suportar as despesas processuais, independentemente do desfecho da demanda. No caso em questão, foi o Município do Rio de Janeiro quem deu ensejo à propositura da ação, razão pela qual não há fundamento para a fixação de honorários advocatícios em seu favor. Recurso que se nega provimento.

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