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DOC. 482.3361.7933.0676

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME. Os apelantes ajuizaram ação com pedido de demarcação de terras e reintegração de posse, alegando que os apelados adquiriram imóvel lindeiro ao seu e realizaram medição equivocada da área, resultando em esbulho possessório. Requereram, liminarmente, a reintegração de posse e a reposição dos marcos divisórios. Em sentença, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido sob o fundamento de que a pretensão demarcatória não foi formulada expressamente na petição inicial, considerando tratar-se exclusivamente de ação possessória e dispensando a realização de prova técnica. 

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