TJRJ. Relação de consumo. Energia elétrica. Ação de conhecimento objetivando o Autor a condenação da Ré ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00, em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica e a demora de cinco dias no restabelecimento do serviço. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando a Ré ao pagamento de R$4.500,00, a título de indenização por dano moral, em razão da demora no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do Apelado. Apelação da Ré. Apelante que confirmou a interrupção do serviço, porém, alegou a inexistência de responsabilidade, em razão de força maior, diante a ocorrência do evento climático extremo, no dia 18/11/2023, nas cidades de Niterói, São Gonçalo, Maricá, Itaboraí e Região Serrana, que resultou em fortes chuvas e rajadas de vento que alcançaram velocidade superior a 100 km/h, cujas consequências causaram inúmeros transtornos. É fato público e notório a ocorrência das fortes chuvas que atingiram várias cidades do Estado do Rio de Janeiro, no dia 18/11/2023. Em que pese a intensidade do temporal, atualmente, estes tipos de eventos climáticos já são previstos com dias de antecedência, ainda mais em épocas de calor intenso, e, portanto, caberia à Concessionária montar uma força tarefa para resolver o mais rápido possível as consequências deste evento. Temporal que ocorreu no dia 18/11/2023 e, somente no dia 23/11/2023, ou seja, cinco dias após o ocorrido, a energia elétrica foi restabelecida. Demora excessiva. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado ante a inequívoca repercussão da interrupção de energia elétrica na residência do Apelado. Quantum da indenização que se mostra adequado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso. Aplicação das Súmula 192/TJR e Súmula 343/TJRJ. Precedentes deste Tribunal de Justiça em casos oriundos do mesmo evento climático. Desprovimento da apelação.
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