TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - SAÚDE SUPLEMENTAR - REEMBOLSO - CONSULTAS FORA DA REDE CREDENCIADA - CONTRATAÇÃO: LIMITE. 1.
Nos termos da Lei 9.656/1998, o reembolso das despesas realizadas com serviços médicos fora da rede credenciada deve ser realizado conforme as obrigações contratuais. 2. A operadora do Plano de Saúde não é obrigada a arcar com o valor cobrado pelo serviço particular, cujo preço foi estabelecido em avença entre o beneficiário do plano de saúde e o serviço particular. V.V. Demonstrada nos autos a responsabilidade do plano de saúde réu, bem como os valores despendidos pela parte autora, portadora de Transtorno de Espectro Autismo, com as terapias ocupacionais que foi obrigada a suportar diante da negativa apresentada pela parte ré, comprovados os danos materiais e cabível o reembolso respectivo. Em contrapartida, não é possível reconhecer o direito à reparação moral almejada, quando não comprovada a efetiva experimentação de um legítimo dano de tal natureza, decorrente exclusivamente da negativa apresentada pela parte ré.
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