TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO - BDMG - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA - MOROSIDADE DA MÁQUINA JUDICIÁRIA. I -
Com o advento do CPC/2015, a prescrição no curso do processo passou a ser expressamente prevista no art. 921 c/c art. 924, V, ambos do citado código. II - «Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002» (REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 22/8/2018). III - Não constatada a paralisação do feito por inércia do exequente, mas verificando que seu arrastamento se deu por motivo atribuído à morosidade da máquina judiciária, há óbice ao reconhecimento da prescrição intercorrente.
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