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DOC. 482.1680.6145.2636

TJSP. APELAÇÃO.

Crimes de lesão corporal de natureza leve. Recurso defensivo. Insuficiência probatória. Ocorrência. Ofendida L. que contrariou a versão apresentada na inicial acusatória. Ainda que o laudo pericial tenha apontado que a vítima L. suportou lesões corporais de natureza leve, não há nos autos comprovação da origem das lesões suportadas, de modo que referidos ferimentos podem ter sido suportados quando a ofendida tentou apartar a briga, versão que além de ter sido apresentada pelo apelante, foi confirmada pelo guarda municipal Samuel, sob o crivo do contraditório. Do mesmo modo, em que pese o ofendido P. tenha sustentado que foi à casa da vítima L. a pedido dela e, ao ser surpreendido no local pelo apelante, foi incontinenti agredido por ele, a dinâmica dos fatos não restou bem esclarecida. Réu não tinha conhecimento sobre a relação amorosa mantida entre L. e P. bem como não sabia que P. havia sido convidado para permanecer em sua residência durante sua ausência. A ação do acusado revela aparente legítima defesa putativa, porquanto compatível com o intuito de repelir uma injusta agressão após surpreender um homem sozinho escondido em sua casa, na qual estavam suas duas filhas e sua esposa. Ficou evidenciado que, ao ser informado que P. era uma pessoa conhecida e que havia sido convidado para estar no imóvel, o réu cessou as agressões e saiu do cômodo para se acalmar, acionando a Guarda Municipal. Laudo pericial acostado aos autos é precário, porquanto elaborado de maneira indireta, com base em ficha de atendimento médico ilegível. Ausência de evidências seguras nos autos acerca da dinâmica dos fatos. Conjunto probatório inseguro. Conjunto probatório amealhado que não é suficientemente seguro para a prolação de édito condenatório. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Absolvição que se impõe. Recurso provido

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