TJSP. APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Ação de obrigação de fazer ajuizada por concessionária de rodovias contra a requerida (CPFL), concessionária de energia elétrica, com pedido de retirada de postes e remanejamento de redes para possibilitar obra na rodovia. A ré alega já ter removido os postes ao longo deste feito, restando apenas um, que suportaria cabos de telecomunicações, não de energia elétrica. Ação julgada totalmente procedente, impondo a obrigação de realocar o último poste, mesmo que guarnecido apenas por cabos da rede de telecomunicações. Insurgência da ré. Descabimento. O contrato de compartilhamento de infraestrutura entre a CPFL e empresa de telecomunicações permite à CPFL realocar quaisquer postes em caso de emergência, como ocorre na presente hipótese de realização de obra rodoviária. Observação de que as empresas de telecomunicações estão há anos cientes da necessidade de remoção dos cabos instalados nos postes indicados pela CPFL para realocação. Procedência bem exarada. Sentença mantida, com majoração dos honorários advocatícios em grau de recurso para 11% sobre o valor atualizado da causa. RECURSO DESPROVIDO
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