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DOC. 482.1374.0821.1980

TJSP. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

O laudo pericial produzido em juízo concluiu pela inexistência de curso dágua e, consequentemente, de área de preservação permanente. Ausentes elementos técnicos que possam abalar a conclusão pericial. Contexto que leva à improcedência da ação. As questões relativas a corte de vegetação de Mata Atlântica foram mencionadas de forma superficial. O corte desse tipo de Mata comportaria regularização. À míngua de maiores elementos quanto a eventual corte de vegetação, o adequado é que se busque a elucidação na esfera administrativa ou em inquérito. NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO.

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