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DOC. 482.1250.0830.9767

TJRS. APELAÇÃO. INCÊNDIO. ART. 250, § 1º, II, «A», DO CP.  PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOLO EVIDENCIADO. TIPICIDADE DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA PRESERVADA.

1. A ausência de perícia não prejudica a comprovação da materialidade ou da autoria do delito de incêndio, que podem ser demonstradas por outros meios de provas. Contudo, é necessário que tais provas sejam suficientes à comprovação de todos os elementos do tipo penal de incêndio. Precedentes da Câmara e do Segundo Grupo Criminal.

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